SUMULA TJRJ Nº 145 (ESTADUAL)
"Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do artigo 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00005 - Julgamento em 20/07/2009 - Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Votação unânime.
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